Maio Laranja: TJCE inicia campanha de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes

Para alertar a população cearense sobre o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio do Núcleo de Depoimento Especial (Nudepe), está engajado na campanha “Maio Laranja”. Desde ontem, 02, as páginas oficiais do Poder Judiciário estadual trazem a flor que é símbolo da campanha e os canais de denúncia.

Já as ações de conscientização e sensibilização da comunidade ocorrerão ao longo do mês. A iniciativa é feita em parceria com o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e da Rede ECPAT Brasil.

Permanentemente, o TJCE tem investido no depoimento especial como forma de minimizar os traumas sofridos por crianças e adolescentes. Desde janeiro até abril deste ano, 420 oitivas (entrevistas) foram agendadas na Capital e Interior Estado em audiências de ações criminais, especialmente violência sexual.

O Núcleo tem promovido cursos para magistrados e servidores, quanto ao Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, adotado pelo TJCE. Ainda é responsável por selecionar e monitorar o exercício da função dos profissionais que integram o Cadastro de Entrevistadores Forenses. Tem a atribuição também de promover encontros intersetoriais com órgãos e entidades do Sistema de Justiça e com as unidades do Judiciário para aprimorar e unificar os fluxos dos processos judiciais, com o objetivo de tornar as audiências mais efetivas e humanizadas.

A desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves está à frente do Nudepe.

CANAIS DE DENÚNCIA

Em caso de suspeita de violências contra crianças e adolescentes, a denúncia deve ser feita por um desses canais:

Secretaria de Direitos Humanos/Disque: 100

Secretaria de Direitos Humanos – WhatsApp: (61) 99656.5008

Polícia Militar: 190

Conselho Tutelar Fortaleza: (85) 3238.1828

Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente: (85) 3101.2044/2045;

Ministério Público: 127

Casa da Criança e do Adolescente: (85) 87360.4088 e 98976.8946

SAIBA MAIS

Antes da lei nº 13.431/17, não havia um protocolo específico para a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em processos judiciais. O depoimento era colhido na presença de diversos profissionais e até mesmo perante o agressor. A vítima falava sobre a violência sofrida em vários órgãos até chegar ao Judiciário, relembrando o trauma muitas vezes.

A nova lei definiu critérios, tanto de atendimento quanto de estrutura física, para obter as informações necessárias, causando o mínimo de transtorno possível à vítima, que passou a ser acolhida e assistida pelo entrevistador forense.

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