Pré-candidatos já podem começar a fazer vaquinhas virtuais

Desde o último domingo,15, que pré-candidatos às eleições deste ano podem fazer campanhas de financiamento coletivo pela internet, visando arrecadar recursos para a campanha, as chamadas vaquinhas on-line ou crowdfunding. A regra vale para pré-candidatos a todos os cargos em disputa em 2022: presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital.

É a terceira vez que esse tipo de arrecadação é permitido em eleições, sendo regulado por uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 2019. A norma proíbe o uso de moedas virtuais para o recebimento de doações financeiras.

O texto prevê que as doações de pessoas físicas e de recursos próprios somente poderão ser realizadas, inclusive pela internet, por intermédio de “instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares”.

Assim, as vaquinhas virtuais podem ser feitas na internet ou em aplicativos, desde que sejam controladas por empresas especializadas no tipo de serviço e que estejam credenciadas pelo TSE. Segundo o tribunal, até o momento 12 empresas estão credenciadas para isso, 11 com cadastro incompleto e duas com a documentação em análise. Conforme resolução, cada doador precisa ser identificado, com o nome completo e o número de CPF, e as empresas também devem registrar o valor das quantias doadas individualmente, a forma de pagamento e as datas das respectivas doações. Elas têm de manter no site uma lista de atualização com a identificação de todos os doadores, e também precisam identificar os pré-candidatos beneficiários, com indicação de CNPJ ou CPF, e a eleição a que se refere.

Os recursos que não tiverem a origem identificada não poderão ser usados por partidos políticos e candidatas ou candidatos, e serão transferidos ao Tesouro Nacional por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União). Se o pré-candidato não efetivar a candidatura, a verba recolhida será devolvida a cada doador pela empresa que fez a arrecadação.

Segundo a resolução, “as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias da doadora ou do doador e da beneficiária ou do beneficiário da doação ou cheque cruzado e nominal”.

notícias.r7.com

Compartilhe nas redes sociais!