Ansiedade na volta às aulas é comum? Especialista recomenda a escuta nesse processo de retomada

A retomada das aulas após as férias mexe com a rotina das famílias e também com o emocional de muitas crianças e adolescentes. Recomeçar atividades, retomar a convivência no grupo, reencontrar professores, tudo isso exige reorganização, e nem todos atravessam esse momento com naturalidade. Para a psicopedagoga Manoela Abreu, diretora da Ways Bilingual School, nem todo desconforto é sinal de algo grave, mas merece atenção.

Segundo a especialista, a ansiedade na volta às aulas pode aparecer como irritabilidade, resistência para ir à escola, alterações no sono, ou até queixas físicas sem motivo aparente. O ponto de partida, afirma Manoela, é o vínculo. “Quando a criança tem um adulto de confiança, seja em casa ou na escola, ela encontra mais segurança para atravessar as inseguranças típicas de qualquer recomeço. Por isso, mais do que preparar o material escolar, é essencial preparar o emocional”, aconselha.

Manuela alerta que frases como “isso é besteira” ou “tem que ir” desconsideram a subjetividade da criança e interrompem a possibilidade de conversa. Para a psicopedagoga, o ideal é ouvir com presença, validar o que ela sente e construir, junto com ela, caminhos possíveis.

Outro fator que influencia muito esse retorno é o quanto a rotina foi desregulada nas férias. “Sono trocado, alimentação bagunçada, excesso de tela… Tudo isso pode deixar o corpo e a mente desorganizados. Por isso, a orientação é simples e prática: retomar, ainda que gradualmente, os horários e limites que organizam a vida escolar”, indica.

O papel da escola

Manoela reforça que escola tem papel fundamental nesse processo de retomada das aulas. Não se trata de medicalizar sentimentos ou criar diagnósticos apressados, mas de oferecer uma escuta atenta. Para ela, uma escola bem preparada entende que a aprendizagem acontece melhor quando o aluno se sente seguro, respeitado e parte do grupo. E isso passa pelo acolhimento diário, pela observação dos comportamentos e por uma parceria verdadeira com as famílias.

“A escola precisa ser lugar de confiança. Quando os adultos caminham juntos, a criança sente que está protegida e pode aprender com mais tranquilidade”, conclui.

Sobre a Ways Bilingual School 

A Ways Bilingual School é uma escola de formação integral com currículo nacional e bilíngue integrados, formação socioemocional, financeira e maker.  A rede faz parte da Arco Educação, maior grupo de educação básica da América Latina, presente em mais de 10 mil escolas. Com unidades em Fortaleza e São Paulo, a rede oferece, na capital cearense, o segmento de ensino infantil e fundamental (early childhood e elementary years), enquanto em São Paulo conta também com o ensino médio (High School).

Empresas são responsáveis por atos de terceirizadas?

Especialista alerta: “omissão na escolha ou no controle de terceirizadas pode gerar danos milionários e crise de imagem”

A terceirização de serviços cresceu no Brasil nos últimos anos, impulsionada por mudanças legislativas e pelo ganho de eficiência operacional. No entanto, com essa expansão, também se intensificaram os riscos legais e reputacionais enfrentados pelas empresas contratantes. Quando uma empresa terceirizada comete erros ou viola direitos, quem responde? O prestador do serviço ou a marca contratante?

O advogado Assis Neto, especialista em direito empresarial, explica que, embora a terceirização seja prática comum e permitida inclusive para atividades-fim, a contratante não está isenta de responsabilidade caso haja falhas ou abusos cometidos por seus parceiros. “A empresa tomadora pode ser responsabilizada, sim, tanto civil quanto trabalhista e, em alguns casos, até criminalmente se ficar comprovado que houve omissão na escolha ou na fiscalização da terceirizada. Isso é o que chamamos de culpa in eligendo e culpa in vigilando”, afirma o advogado.

A reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.429/2017) ampliou o escopo da terceirização no Brasil, permitindo que empresas contratassem prestadores externos até para funções estratégicas e atividades-fim. Apesar disso, a responsabilização subsidiária — e, em alguns casos, solidária — continua sendo uma realidade, especialmente em casos envolvendo direitos trabalhistas ou danos a consumidores e terceiros.

“A contratante tem o dever de diligenciar a regularidade da prestadora de serviços. Isso inclui checar licenças, capacitação dos profissionais, regularidade fiscal e trabalhista e, sobretudo, monitorar como esses serviços estão sendo executados. É uma obrigação permanente”, completa o especialista da GMP | G&C.

Além dos custos judiciais, a exposição pública pode afetar de maneira duradoura a imagem da empresa. Em todos os casos citados, as marcas contratantes sofreram boicotes, protestos e impactos financeiros, mesmo quando não houve dolo direto. A percepção da sociedade é clara: a responsabilidade não pode ser terceirizada. “No cenário atual, a gestão de riscos com terceirizados deve ser parte da governança corporativa. Não basta assinar contrato: é preciso acompanhar, auditar e corrigir rotas constantemente”, orienta Assis.

Casos recentes reacendem o debate

Diversos episódios chamaram atenção da opinião pública para a responsabilidade das empresas em relação a seus prestadores de serviço terceirizados:

  • Caso Muffato (2025, Curitiba): um segurança de empresa terceirizada aplicou uma técnica de contenção proibida (mata-leão), resultando na morte de um jovem acusado de furto. A contratante foi pressionada social e judicialmente a responder pelo caso, ainda que a ação tenha ocorrido fora da loja.
  • Caso Carrefour (2020, Porto Alegre): um cliente negro foi espancado e morto por seguranças terceirizados. O episódio gerou repercussão internacional e levou o Carrefour a firmar um acordo de R$ 120 milhões com o Ministério Público para medidas de reparação e inclusão racial.
  • Setor hospitalar e condominial: ações judiciais envolvendo falhas de enfermeiros e porteiros terceirizados também vêm aumentando. Em muitos casos, as empresas contratantes foram condenadas por não fiscalizarem adequadamente a execução dos serviços.