10% das ferramentas que usam Inteligência Artificial utilizam as informações coletadas para retroalimentação direta de suas bases

Análise exclusiva realizada pelo Peck Advogados, do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LDPG), indica que 10% das ferramentas mais inovadoras de Inteligência Artificial utilizam as informações coletadas dos consumidores para retroalimentar diretamente suas bases, principalmente na modalidade de assinatura.

Entre as ferramentas pesquisadas estão o CHAT GPT, BARD, MONICA, MIDJOURNEY, HITPAW, JASPER, SYNTHESIA, TRINT, OTTER.AI, FALA ELSA, todas incorporando IA em suas plataformas ou aplicativos.

A análise abrangeu uma avaliação detalhada de 13 indicadores, destacando características, origens, finalidades e riscos associados a essas inovações tecnológicas.

Entre as principais descobertas estão: embora nenhuma ferramenta afirme realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis, várias categorias de dados são processadas, desde informações de IP, dados de visitas, até dados mais relevantes, como número de telefone e informações de pagamento em formatos pagos, logo a potencial alegação de pouco ou nenhum dado tratado não procede.  

Sob a ótica legal, são considerados dados sensíveis as informações que envolvem origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Além disso, em relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Rocha verificou que o crescimento de ferramentas de IAG não necessariamente tem acompanhado as exigências trazidas pelo CDC e LGPD. Entre essas exigências estão texto em língua portuguesa, de forma clara, acessível e ostensiva, melhorar a transparência e a clareza e qualidade de tratamento de dados. “Investir no desenvolvimento de mão de obra especializada e customização para o atendimento do público de língua portuguesa é crucial para alinhar as tecnologias com as regulamentações existentes”, indica do advogado. Rocha ainda afirma que “não é porque uma empresa estrangeira não tem sede ou filial no Brasil que estará dispensada de cumprir a legislação nacional, dado que o público consumidor é o brasileiro”.

Portanto, do ponto de vista do consumidor e dos titulares dos dados, cabe estes avaliarem criticamente os direitos, deveres e garantias ao aceitar e usar ferramentas de IAG, sendo fundamental uma compreensão mais profunda dessas questões nos próximos anos. Por parte das empresas, é importante garantir transparência na relação com os usuários, manter documentações atualizadas relacionadas à governança corporativa e compliance digital, incluindo Políticas de Privacidade, Termos de Uso e Relatórios de Impacto.

“Sabemos que a tecnologia está evoluindo rapidamente, e nosso compromisso é fornecer orientação jurídica especializada para aqueles que buscam aproveitar as vantagens das soluções baseadas em IAG”, afirmou Rocha. “Esta análise visa informar e capacitar as empresas a tomarem decisões informadas e estratégicas, garantindo conformidade e mitigando riscos legais.”

Ainda de acordo com o advogado e professor, aos investidores cabem selecionar cuidadosamente as companhias que merecem investimentos, conduzindo um due diligence detalhado, incluindo avaliação dos algoritmos e regras de governança por trás das soluções oferecidas.

E para as autoridades públicas ele indica fiscalizar as empresas de IA para garantir conformidade com a legislação nacional, mesmo as companhias estrangeiras, que representam a maioria no cenário.

Quanto à diversidade geográfica, notou-se uma falta de diversidade nas origens das plataformas, com a maioria delas sendo concebidas nos Estados Unidos. “A falta de diversidade geográfica pode limitar a perspectiva internacional e a abrangência cultural, potencialmente gerando uma neocolonização 4.0, ou seja, apensar do avanço no uso dessas ferramentas em solo nacional, o Brasil não está na vanguarda desta inovação”, finaliza Henrique Rocha, sócio do Peck Advogados.

Sobre Peck Advogados

Há 20 anos, Peck Advogados destaca-se como o escritório pioneiro em Direito Digital, estando hoje pronto para atender seus clientes com soluções necessárias à inovação e tecnologia.

O escritório tem se destacado desde o suporte e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD) aos seus clientes até a liderança na vanguarda da regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil.

Ao antecipar e abordar os desafios legais emergentes no mundo digital, Peck Advogados oferece uma abordagem proativa e estratégica para seus clientes, garantindo que estejam preparados para as complexidades jurídicas do dinâmico cenário da transformação digital. Para saber mais, acesse: O escritório pioneiro em Direito Digital no Brasil – Peck Advogados

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