De olho no 2º turno: população pode ajudar a fiscalizar e denunciar crimes eleitorais

Recebeu uma ligação de telemarketing fazendo propaganda de candidato? Ou ainda uma mensagem no WhatsApp, com uma fake news que prejudica a imagem de alguém que concorre aos cargos públicos? Pois saiba que esses são dois exemplos de crimes eleitorais e que podem ser denunciados por qualquer cidadão para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com as campanhas para o segundo turno das Eleições 2022 em andamento, é preciso ficar ainda mais de olho para coibir os abusos, e a população pode contribuir com essa fiscalização, garantindo a tranquilidade desse processo democrático. As irregularidades são apuradas pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). 

“Em tempos de redes sociais e internet, as autoridades competentes estão duplamente atentas a todo tipo de ação ou manifestação que possa infringir a lei, mas sem dúvida que a colaboração do cidadão, que em geral está mais próximo aos fatos no dia a dia, pode ajudar muito”, destaca Luís Henrique Bortolai, docente do curso de Direito da Wyden. “Atualmente, há diversos meios de denúncia, inclusive online, facilitando ainda mais esse tipo de registro”, acrescenta.

O aplicativo para celular Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, é um dos principais canais. Pode ser baixado tanto para Android como para IOS, e usado para encaminhar denúncias. Para quem tem acesso à internet, há também o portal. Segundo o TSE, somente de 16 a 23 de agosto já foram contabilizadas mais de 1.300 queixas. Outro canal, este disponibilizado pelo MP Eleitoral, é o cadastro no site.

“Ao fazer a denúncia, é importante que a pessoa tente reunir o máximo de informações, incluindo prints, fotos e arquivos que ajudem a comprovar o ato ilícito”, recomenda Bortolai. “Local, data e horário também são importantes. Se houver indícios suficientes, o MP Eleitoral abrirá uma investigação e, comprovado o crime, os autores estarão sujeitos a multas, conforme o delito praticado”, diz o professor da Wyden. “O objetivo é garantir um processo eleitoral justo e correto, onde os eleitores possam exercer livremente seu direito e os candidatos, apresentar suas propostas e defender seus argumentos, de maneira clara e transparente”.

Confira abaixo exemplos de medidas proibidas durante o período de campanha eleitoral, conforme o TSE

Antes da eleição

  • Instalar qualquer tipo de propaganda em bens e vias públicos (postes, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, etc.);
  • Distribuir brindes como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas e qualquer outro material que proporcionem alguma vantagem ao eleitor;
  • Usar outdoors, tradicionais ou eletrônicos;
  • Telemarketing do candidato em qualquer horário;
  • Criar perfis falsos nas redes sociais para divulgação eleitoral;
  • Disparos de conteúdo eleitoral em massa por qualquer ferramenta;
  • Envio de e-mails, SMS ou WhatsApp mesmo depois que o eleitor já solicitou a remoção do seu endereço da lista de envio;
  • Propagandas pagas no rádio ou na TV;
  • Showmícios com artistas e eventos similares para promoção de candidato;
  • Propagandas que contenham preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra
  •  pessoa em razão de sua deficiência;
  • Propagandas que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza em troca do voto;
  • Propagandas que busquem caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
  • Propagandas que depreciem a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

No dia da eleição

  • Aglomeração de pessoas portando camisetas, bandeiras, broches e adesivos padronizados do candidato, caracterizando manifestação coletiva, até o término da votação;
  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício, ou carreata;
  • Arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna
  • Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, podendo ser mantida a propaganda que tenha sido divulgada na Internet antes do dia da eleição;
  • Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet, podendo ser mantidos conteúdos publicados anteriormente;
  • Derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição (derramamento de santinhos) – ou seja, nada de calçadas
  •  cobertas de papel!
  • Distribuição de camisetas.
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