Projeto institui o Selo Turismo Acessível para incentivar o turismo de inclusão no Ceará
Projeto de lei 603/2023, de autoria da Deputada Marta Gonçalves (PL), institui o “Selo Turismo Acessível”, no âmbito do Estado do Ceará. Segundo a parlamentar, a ideia é tornar os destinos, produtos e serviços turísticos cearenses acessíveis a todos os visitantes, além de promover o turismo acessível. “O incentivo do selo é reunir os atores do setor para que possam compartilhar suas experiências, aprender uns com os outros e colaborar com inovações no ramo da acessibilidade”, explica.
A deputada Marta Gonçalves ressalta que além disso, o Selo deverá promover uma maior conscientização e compreensão da necessidade de acessibilidade em todas as áreas de viagens e turismo em todo o Ceará; apoiar o desenvolvimento e disseminação de boas políticas e práticas de acessibilidade; trabalhar para desenvolver conhecimento e experiência em questões de acessibilidade no campo do turismo cearense; oferecer uma plataforma para quem apoia a acessibilidade no turismo e uma voz representativa
junto de instituições e organizações europeias e nacionais cujas ações têm influência direta no setor do turismo, bem como promover o turismo acessível como forma de combater a discriminação de pessoas com deficiência e promover uma maior inclusão social a nível internacional.
Ela observa que o Turismo, não só no Ceará, mas em outras partes do mundo, carece de muitas disposições de acessibilidades adequadas para a população em geral. “Este é um problema que afeta muitas pessoas tanto no seu dia a dia, como também em situações turísticas. O acesso físico e o acesso à informação muitas vezes não são adequados nos transportes, nos destinos turísticos, nas acomodações e em todos os tipos de locais e atrações. Esta falta de acessibilidade tem um efeito direto e negativo no número de turistas e na qualidade dos destinos e produtos turísticos”, pontua.
“Muitos turistas viajantes têm problemas de acesso, especialmente aqueles com deficiências físicas ou sensoriais, pessoas mais velhas e talvez um pouco mais frágeis, bem como mulheres grávidas, famílias com crianças pequenas e pessoas com problemas de saúde crônicos ou temporários incapacidade. Por isso, defendo um novo olhar para o setor para que os requisitos de acesso dos clientes sejam conhecidos ou compreendidos e que a acessibilidade possa ser uma prática e não exceção no setor do turismo”, acrescenta.
O Selo
Para o recebimento do Selo Turismo Acessível, caberá as empresas, cumulativamente, adaptar a infraestrutura ao destino sem barreiras, incorporando instalações que permitam o acesso de todos os turistas às áreas da propriedade da empresa sem dificuldades; colocar à disposição dos clientes transportes adaptados que contribuam com a acessibilidade; promover serviços de alta qualidade exercidos por funcionários devidamente capacitados; incentivar atividades, exposições e atrações de modo a permitir a participação inclusiva de todos os clientes; utilizar produtos de marketing, sistemas de reservas, sites e serviços onde constem informações acessíveis a todos usando a comunicação em libras, braile, comunicação alternativa e toda tecnologia assistiva destinada a facilitação do acesso à informação inclusiva.
O Selo Turismo Acessível terá validade de um ano, podendo ser renovado mediante nova avaliação realizada por órgão responsável, que deverá ser a Secretaria de Turismo do Estado, que também deverá proceder à fiscalização das empresas para o fiel cumprimento dos critérios que autorizam a concessão do Selo. Em caso de descumprimento dos critérios que autorizaram a concessão do Selo, o mesmo poderá ser cancelado pelo órgão responsável. Para fins de controle e melhorias dos requisitos para concessão do selo, o Setur poderá firmar convênios com terceiros que já possuem práticas/campanhas voltadas à acessibilidade tais como FECOMERCIO, SEBRAE e SENAC.
A proposta também possibilita que a empresa detentora do Selo “Turismo Acessível” poderá usá-lo na promoção de seus produtos e serviços e também receber outros incentivos, a critério do órgão responsável. Caso aprovado, o projeto deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo nos termos do incisivo IV do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará.