Vítimas de violência doméstica têm direito à tramitação mais célere nos processos de Direito de Família

Todos os dias, dezenas de mulheres vítimas de violência procuram a Defensoria Pública do Ceará (DPCE) em busca de ajuda. O atendimento é feito no Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem), que funciona como parte da Casa da Mulher Brasileira e nas Casas da Mulher Cearense, em cidades do interior do Estado, e neste ano já contabiliza 8.087 atuações.

Quando chega, a mulher é convidada a participar de estudo do departamento psicossocial da DPCE para conhecer melhor o perfil da vítima. Ela é acolhida por profissionais e vê, imediatamente, as defensoras públicas tomarem todas as providências jurídicas cabíveis para o resguardo da sua integridade física.

A atuação do Nudem envolve a defesa dos direitos das mulheres, prestando toda a assistência, orientação jurídica, requerimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, assim como ajuizando ações necessárias de acordo com o caso, como pensão alimentícia, guarda, divórcio e dissolução de união estável, por exemplo.

A partir de 2019, tais pedidos passaram a ter prioridade na tramitação dos processos judiciais cíveis e de família. A medida está de acordo com a Lei Maria da Penha e a Lei nº 13.984/2019, que modificou o art. 1.048 do Código de Processo Civil (CPC), inserindo vítimas de violência doméstica e familiar no rol de processos judiciais com prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal.

A defensora pública do Nudem, Anna Kelly Nantua, explica que, ao elaborar os pedidos de divórcio ou pensão alimentícia e guarda dos filhos, a situação de violência vivida por aquela mulher é explicitada, assim como todo o relato trazido pela vítima e a documentação policial, como o boletim de ocorrência, inquérito ou medida protetiva. “Nós esclarecemos bem nos autos a questão da mulher que chega ao Nudem, porque um divócio que envolve violência doméstica precisa ter prioridade no trâmite, já que o objetivo é afastar o agressor e romper o ciclo de violência em que ela estava inserida”, explica.

Atualmente, todos os pedidos de divórcio iniciados pelo Nudem tramitam nas Varas de Família, em Fortaleza, e no interior e integram o rol de demandas com outros casos de Direito de Família. Recentemente, a defensora pública geral do Ceará, Elizabeth Chagas, juntamente com a defensora Anna kelly Nantua participaram de reunião com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), desembargador Abelardo Benevides, a fim de alinhar novos projetos acerca da tramitação de ações processuais de mulheres vítimas de violência doméstica.

A iniciativa visa estimular o diálogo entre os órgãos para uma construção conjunta de fluxos que assegurem a essas mulheres o acompanhamento de suas demandas em varas especializadas. “A intenção é possibilitarmos um atendimento de competência exclusiva acerca das ações de famílias que envolvam mulheres vítimas de violência, como uma medida de suporte e forma de preservar ainda mais essas mulheres, oferecendo um olhar atento e diferenciado, com a perspectiva de gênero e compreensão do cenário no qual estão inseridas”, pontua Elizabeth Chagas.

Nos fóruns das comarcas cearenses ocorrem inúmeras audiências decorrentes de casos de violência doméstica e é preciso cautela nessas situações. Sempre que a mulher sentir que algum direito está sendo violado, como uma nova ameaça da outra parte – seja na entrada ou na saída da audiência, por exemplo –, ela deve imediatamente comunicar ao defensor da Vara de Família, que acompanha aquele processo.

“Nenhuma nova ameaça ou violência deve ser desconsiderada. Essa comunicação é imprescindível para reforçarmos o pedido das ações ao magistrado, como uma ação de guarda dos filhos, por exemplo. Às vezes, até suspender a visita do pai, dependendo da gravidade dos fatos pode ser reforçada, visto que a violência sofrida pela mãe, por vezes, é extensiva aos filhos”, complementa Anna Kelly Nantua.

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