Segundo relatório, número de investidores de criptomoedas deve dobrar ainda este ano

O mercado de criptomoedas como um todo ainda passa por um momento de fixação e experimentação no Brasil e no mundo. De forma geral o cenário parece muito promissor, com boas empresas liderando a indústria e inovando nos serviços. Segundo o “Relatório Blockchain – Latam 2022”, encomendado pela Sherlock Communications, a quantidade de investidores de criptomoedas brasileiros pode dobrar durante o ano de 2022.

De acordo com a pesquisa, cerca de 13% da população brasileira já tem investimentos em criptomoedas. Além disso, outros 25% dos entrevistados esperam comprar criptomoedas nos próximos 12 meses. Esse número representa um aumento de 91% em relação aos pouco mais de 13% da população que já compraram uma moeda digital.

Assim como o Brasil, outros países da américa latina apresentam uma alta ao tratar do tema. Ainda segundo os dados, a Colômbia é o segundo maior (22,3%) de pessoas que esperam ainda até o próximo ano comprar a moeda digital ou token.

“A ideia de comprar criptomoedas já parece estar bem aceita entre diversos segmentos e a entrada de grandes instituições tradicionais no mercado ajuda a demonstrar isso. Vejo o crescimento de forma otimista e positiva conforme o uso destes produtos acompanha a especulação. Todos querem comprar, poucos ainda sabem que podem usar”, disse a responsável pelo marketing da FoxBit, Karen Maggian.

Mesmo com a alta nos dados no Brasil, a velocidade da taxa de adoção é ainda mais rápida em outras partes da região. Países como, Peru (12%), Mexico (16,9), Argentina (18,4) e Chile (5,2), deverão comprar criptomoedas até o próximo ano.

“A desestatização do dinheiro, por si só, já é algo extremamente positivo para qualquer economia. Enquanto o dinheiro ainda estiver vinculado com decisões políticas, a economia é frágil e vulnerável a más decisões de uma ou outra pessoa, afetando a vida de milhões. Além disso, as outras aplicações de criptomoedas fomentam a descentralização e a competição de livre mercado, não só em relação ao dinheiro e aos bancos centrais, mas também a empréstimos, juros, custódia, documentação, propriedade, interação na web, games, arte, cadeias de suprimento de grandes empresas”, afirmou a representante da Fox Bit.

As vantagens do uso dessas moedas digitais estão sendo utilizadas principalmente por especialistas da economia, tendo em vista que o mercado pode trazer benefícios tanto para os dois lados da moeda, tanto para o consumidor quanto para o varejista. A tendência é que seu uso seja promissor para os próximos anos “Tudo isso pode beneficiar muito a economia e nossa vida em outros aspectos”, disse, Karen.

O relatório da Sherlock Communications, levou em consideração as recentes atualizações regulatórias que afetam a adoção do ecossistema cripto na região e é uma fonte de informações atualizadas sobre questões como regulamentação e tributação, os estudos também visou apresentar uma visão geral dos principais participantes, bem como taxas de adoção e outros dados específicos do país.

Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto

A partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou hoje (12) a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.

A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.

A ampliação da transação tributária havia sido anunciada na terça-feira (9) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.

A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.

Mudanças

Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.

O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.

Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.

A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.

Abatimentos e amortizações

As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.

A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.

Público alvo

A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:

– pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
– devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
– autarquias, fundações e empresas públicas federais;
– estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Benefícios

Descontos máximos
– passaram de 50% para 65% para público em geral;
– até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Prazos
– número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;
– até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Abatimentos
– prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
– precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.

(Agência Brasil)