Shopping Parangaba inaugura novo cenário infantil e disponibiliza diversas atrações

O Shopping Parangaba continua com sua programação de diversão para todos os clientes, especialmente para as crianças. Neste final de semana, por exemplo, os pequenos poderão aproveitar o Parangaba É Show e o Space Kids. Este último já está funcionando e segue diariamente.

Já o Parangaba É Show acontece neste sábado (20), a partir das 16 horas, e continua no domingo (21). No primeiro dia, várias atrações específicas para o público infantil serão conduzidas pelos time da Cia. MIX da Alegria como boliche, corrida de sacos, basquete, dardos, música, concurso de dança, quiz e outras atividades.

Já no dia 21, a peça teatral SONIC garante a atenção dos pequenos a partir das 17 horas. Tudo isso acontece no espaço dedicado ao evento, no Piso L2, próximo à Riachuelo.

O cenário Space Kids, por sua vez, possui diversas opções de brincadeiras, como pula-pula, fliperama, piscina de bolinhas, telas para pintura, circuito de obstáculos e escorregas; tudo com adereços e brinquedos que remetem a astronautas, foguetes e outros objetos do imaginário da criançada. O espaço está localizado na praça central, no piso L1, e funciona de segunda a sábado, de 10 às 22 horas, bem como aos domingos, entre 13 e 21h.

Serviço

Parangaba É Show;

Local: Shopping Parangaba – Piso L2, próximo à Riachuelo;

Sábado: 20 de agosto – Brincadeiras diversas e confecção de quebra-cabeças (16h);

Domingo: 21 de agosto – Peça Teatral SONIC (17h);

Evento Gratuito.

Cenário Space Kids;

Local: Shopping Parangaba – Piso L1, na praça central;

Funcionamento: De acordo com os horários do shopping.

OAB-CE ajuíza Ação Civil Pública contra a taxa de R$ 20 no meio-fio do Aeroporto de Fortaleza

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Ceará (OAB-CE), através da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), ajuizou Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a concessionária de serviço público Fraport Brasil S.A, com relação à cobrança no valor de R$ 20, por cada dez minutos de utilização do meio-fio existente na área externa de embarque e desembarque de passageiros do aeroporto internacional de Fortaleza. O Processo de Nº 0811915-15.2022.4.05.8100, foi emitido no último dia 12 de agosto.

Para a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Cláudia Santos, a cobrança é considerada abusiva, sendo manifestamente excessiva, considerando, que por parte da empresa não foram demonstrados parâmetros e nem metodologia para a fixação desse valor. “Não se sabe qual é o serviço ofertado em contraprestação à essa cobrança. Assim sendo, o consumidor está em total desvantagem desequilibrando a relação de consumo”, esclareceu.

A advogada defende ainda, que a cobrança fere o direito de informação, pela inexistência de um comunicado prévio e adequado. “Não ficou claro e não houve transparência nessa metodologia, haja vista que a Fraport Brasil detém uma concessão de serviço público e por isso está submetida às regras da lei das concessões e também do Código de defesa do Consumidor”, comentou.

“O consumidor não pode ser submetido a cobranças que se mostram excessivamente onerosas, como no presente caso, por se configurar prática abusiva, na forma preconizada pela Lei 8.078/90, declarado no Código de Defesa do Consumidor”, defendeu o vice-presidente da CDCD-CE, Sávio Sá.

No Processo, A OAB-CE sustenta, com base no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que é um direito básico obter informação adequada e clara sobre a composição de preços, bem como a designação de qual a prestação de serviço lhe será fornecida, como contraprestação de um pagamento exigido, o que não ficou claro, no caso em questão.

A Ação Civil, menciona que não foi comprovada, em nenhum momento, pela concessionária e nem pelo poder concedente, a obtenção e a consequente autorização para instituição desta novel modalidade de cobrança nas dependências do complexo aeroportuário aos motoristas/usuários na prática do embarque e desembarque de passageiro na área externa deste Aeroporto Internacional de Fortaleza.

O documento tramita na 10ª Vara da Justiça Federal no Ceará, a CDC/OAB-CE, requer que seja declarada a ilegalidade da cobrança, bem como a Fraport Brasil S.A, devolva em dobro os valores indevidamente cobrados dos consumidores com a implantação do serviço.