Leis e projetos se somam à Lei Maria da Penha no combate à violência contra a mulher

A Lei Maria da Penha, que completou 16 anos neste mês de agosto, foi um marco na legislação brasileira ao prever mecanismos legais para prevenir e punir a violência contra a mulher. A lei estabelece cinco formas de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Dados da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) indicam que entre janeiro e julho de 2022 a lei foi acionada por 10.661 vítimas de violência no Ceará.

Os meses de março e maio foram aqueles com os maiores números, 1.628 e 1.630, respectivamente. Em julho, foram 1.555 casos, uma média de 50 por dia.

A violência contra as mulheres assume muitas formas, assim como são variadas as ferramentas e estratégias para prevenir novos casos, acolher e apoiar as vítimas.  

Dessa forma, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará vem, ao longo dos anos, debatendo, analisando e aprovando projetos que buscam, em diferentes frentes, colaborar para que esses diversos tipos de violência sejam prevenidos e enfrentados.

LEGISLAÇÃO NA ÁREA

Lei nº 18.081, sancionada pelo Governo do Estado em maio de 2022, instituiu o 2 de maio como o Dia Estadual do Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho.

A data, que passou a fazer parte do Calendário Oficial do Estado, busca “conscientizar, prevenir e apoiar o combate a atitudes abusivas, constrangimentos, intimidações e humilhações que afetem a dignidade da mulher e que violem sua liberdade sexual no ambiente laboral”.

O deputado Nizo Costa (PT) é autor do projeto de lei nº 92/2022, com coautoria da deputada Augusta Brito (PT), que, aprovado pela Alece, foi efetivado pelo Poder Executivo por meio da Lei 18.081/2022.

A proposição explicita em sua justificativa que o “assédio no ambiente de trabalho é uma das formas mais ultrajantes de intimidação e constrangimento ao trabalhador, acontecendo na maioria das vezes silenciosamente e sem a presença de testemunhas, afetando moralmente e psicologicamente suas vítimas, em maior proporção, vítimas mulheres”.

As mulheres fazem parte do grupo contemplado pela Lei nº 18.076, também sancionada em maio de 2022 e fruto da proposição nº 45/2021, do deputado David Durand (Republicanos).

A legislação garante “como um dos critérios a ser utilizado para determinar prioridade no atendimento nas delegacias de Polícia Civil ser a pessoa criança, adolescente, mulher ou idoso, vítima de violência ou abusos sexuais”.

O parlamentar, ao justificar seu projeto, afirma que a prioridade ao atendimento busca garantir menor tempo de exposição das vítimas, ressaltando ainda a necessidade de que haja atendimento humanizado e com privacidade.

Dois projetos da deputada Aderlânia Noronha (SD) que estão em tramitação na Alece contemplam questões relacionadas às mulheres, seus direitos e a prevenção à violência.

A proposição nº 406/21 institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas escolas, universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada no estado do Ceará.

A parlamentar reforça a importância do projeto com a onda de denúncias de estudantes nas redes sociais em junho de 2020, em que estudantes do Ceará expuseram assédios de professores e coordenadores de instituições de ensino.

O projeto nº 475/21, da mesma deputada, cria o cadastro estadual de entidades que integram a Rede de Defesa das Mulheres no âmbito do estado do Ceará.

O objetivo seria facilitar a comunicação entre as entidades dessa rede e viabilizar a acessibilidade à população dos contatos das entidades.

A parlamentar explica que “as políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres foram ampliadas e passaram a incluir ações de prevenção, de garantia de direitos e, inclusive, de responsabilização dos agressores, com o advento da Lei Maria da Penha”.

Com a ampliação da rede de atendimento e assistência, a ação articulada entre as entidades se torna ainda mais relevante para o desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção à violência contra a mulher, destaca Aderlânia Noronha.

INFORMAÇÃO E PREVENÇÃO

Ao longo das últimas semanas, a Agência de Notícias da Alece apresentou diversas outras leis e projetos com foco na violência contra a mulher como forma de ampliar o conhecimento sobre a legislação e sobre a questão que afeta toda a sociedade.

Temas como a campanha Agosto Lilás, a qualificação de agentes de saúde para o acolhimento das vítimas e o apoio para a autonomia econômica mostram como a informação e mobilização são essenciais.

Projetos de lei em tramitação também apontam para a continuidade dos esforços para que a assistência e prevenção avancem.

Entre as proposições abordadas estão políticas para mulheres com deficiênciaatendimento prioritário em serviços de assistência e saúde e iniciativas para o debate sobre o tema da violência doméstica nas escolas.

LEI MARIA DA PENHA

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Altera ainda o Código de Processo Penal e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Conhecida como Lei Maria da Penha, a legislação representa um marco para o Brasil, para a sociedade brasileira e para a defesa dos direitos das mulheres.

A lei homenageia a cearense Maria da Penha, farmacêutica bioquímica cujo caso de violência doméstica, tentativa de feminicídio ocorrido em 1983, tornou-se um símbolo sobre a situação de tantas mulheres no Brasil.

Por 19 anos, Maria da Penha buscou justiça, construindo uma mobilização que ultrapassou sua história pessoal, teve repercussão internacional e acolheu a urgência da prevenção da violência contra as mulheres em todo o País.

A Lei Maria da Penha explicita que todas as mulheres devem ter seus direitos fundamentais à pessoa humana respeitados, “sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.

Segundo a legislação, o poder público deve desenvolver políticas que visem “garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

As condições necessárias para que tais direitos sejam exercidos de forma plena, prevê, devem ser criadas em conjunto pelo poder público, sociedade e família.

No longo caminho de sensibilização e informação sobre a legislação e sobre os direitos das mulheres, a denúncia se tornou ferramenta essencial.

A Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, é um serviço gratuito, disponível 24 horas, que registra e encaminha denúncias aos órgãos competentes, oferece informações sobre os direitos e locais de atendimento.

Presidente da Faec busca atrair laticínios para o Ceará

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (Faec), Amílcar Silveira, pretende aumentar a competitividade do setor de laticínios no Ceará por meio da atração de novas indústrias para o Estado. Nesta semana, Silveira visitou convidou sócios e executivos do Laticínios Porto Alegre, de Minas Gerais, para visitar o Ceará e avaliar possíveis investimentos no Estado.

Atualmente, a Laticínios Porto Alegre conta com quatro unidades industriais que, juntas, têm capacidade de beneficiamento de 1,2 milhão de litros de leite por dia, em cinco unidades industriais, sendo três em Minas, uma no Espírito Santo e uma no Rio de Janeiro. A companhia possui, ainda, quatro postos de captação de leite, localizados nos municípios de Muriaé, Rio Pomba, São Gotardo, em Minas Gerais, e Dores do Rio Preto, no Espírito Santo.

Além da empresa mineira, o presidente da Faec também trabalha para atrair a empresa goiana Piracanjuba e o Laticínios Tirolez, de São Paulo. No primeiro trimestre, Amílcar visitou o Laticínios Davaca, da Bahia, também no intuito de atraí-los para o Estado.

A estratégia faz parte do plano de Amílcar para dobrar a produção de leite no Ceará nos próximos cinco anos. “Para atingir essa meta, é preciso que o setor industrial seja concorrencial. O setor não pode ser controlado por uma única empresa. A concorrência será boa para a Betânia (maior fabricante de lácteos do Nordeste), será bom para os produtores e ainda melhor para a pecuária cearsnse”, diz o presidente da Faec.