Publicada relação definitiva de profissionais aptos para atuar como advogado dativo no Judiciário

Novo cadastro de advogados dativos já está disponível. Os profissionais vão assegurar os direitos da população carente e os princípios constitucionais de acesso à Justiça. Eles atuarão nas áreas de Direito de Família, Cível, Criminal, Infância e Juventude, Previdenciário, Registros Públicos, Tributário, Tribunal do Júri, Falência e Recuperação Judicial. A relação dos deferidos encontra-se no Edital nº 10/2022, publicado no Diário da Justiça da última quarta-feira, 24, e também no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça.

A lista está disposta conforme a Zona Judiciária indicada pelos profissionais no ato da inscrição e a ordem de cadastramento. O Edital terá validade de 12 meses, contados a partir da data de sua publicação ou até a formação de novo cadastro.

Os advogados dativos ficarão à disposição de magistrados que os nomearão por ordem de cadastramentos. A fixação dos honorários aos profissionais observará os princípios de razoabilidade, proporcionalidade e complexidade do caso concreto, objeto do processo judicial, com a devida fundamentação, além dos critérios estabelecidos na legislação processual, especialmente: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço.

A Corregedoria encaminhará cópia do Edital à Presidência do TJCE, à Procuradoria-Geral de Justiça e à Defensoria Pública do Estado, além da Ordem dos Advogados do Brasil e à Associação Cearense de Magistrados.

O referido cadastro a que se refere o Edital n° 10/22 revogou o cadastro de advogados dativos constante no Edital n° 07/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, publicado no Diário da Justiça em 8 de julho de 2021, sendo vedadas novas nomeações de dativos com base na referida relação.

Termina nesta segunda-feira prazo de autodeclaração para auxílio caminhoneiro

Termina amanhã (29) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC. Quem fizer a autodeclaração até segunda-feira receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.

Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha de ter registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizado no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.

Todos os profissionais que não se enquadraram nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar os canais da pasta para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.

(Agência Brasil)