Últimos dias para se inscrever no Festival Brasil Sabor 

O prazo para se inscrever no Festival Brasil Sabor está chegando ao fim. Os restaurantes têm até o dia 24 de abril para serem inscritos e garantirem a presença na 19ª edição de um dos principais festivais gastronômicos do país. Para se participar, os interessados devem acessar o site oficial www.brasilsabor.com.br ou entrar em contato com a Abrasel do seu estado. 

Com o tema “A Celebração da Cozinha Brasileira”, o festival vai reunir estabelecimentos de todas as regiões do Brasil entre os dias 15 de maio e 1º de junho, valorizando os sabores locais e incentivando o desenvolvimento de pratos exclusivos que representem a diversidade da culinária nacional. 

Na edição anterior, o Brasil Sabor contou com mais de 740 participantes em 79 cidades e 18 estados. Em 2025, a expectativa é de uma adesão ainda maior, ampliando a visibilidade dos restaurantes e movimentando o setor de alimentação fora do lar. Para os empresários, o festival é uma oportunidade de ouro para apresentar novas criações ao público, atrair clientes e fortalecer a imagem do negócio. 

Quem já participou sabe bem disso. “Participar do Brasil Sabor tem sido uma experiência muito rica, tanto pela visibilidade quanto pela conexão com o público. A cada edição, notamos um aumento significativo no número de clientes, inclusive de pessoas que não conheciam nosso restaurante. Além disso, o festival nos desafia a criar pratos com identidade brasileira e valorizar os produtores locais, algo que tem tudo a ver com a filosofia do Brewstone”, afirma Carolina Veras, do Brewstone Pub, localizado em Fortaleza (CE). 

Com apoio da Ambev, o Festival Brasil Sabor segue como referência entre os eventos gastronômicos do país e promete, mais uma vez, ser uma grande celebração dos sabores que fazem do Brasil um dos destinos culinários mais ricos do mundo. 

Serviço: 

Brasil Sabor – A Celebração da Cozinha Brasileira 

15 de maio a 1º de junho 

Inscrições até 24 de abril 

Mais informações: www.brasilsabor.com.br 

Realização: Abrasel 

Patrocínio nacional: Ambev 

STF vai definir se vales alimentação e de transporte e planos de saúde integram base de cálculo da previdência

Na semana passada teve sequência julgamento do STF da ARE 13700843 em que se discute se o auxílio-alimentação faz parte da remuneração dos trabalhadores e, assim, não pode ser excluído da base de cálculo das contribuições previdenciárias, independentemente do tratamento dado à parcela suportada pela empresa, conforme interpretado pela RFB por meio da COSIT 4/2019.

O relator do caso, Ministro André Mendonça, destacou em seu voto que o pedido se relaciona, na verdade, com o valor que é descontado da remuneração do empregado relativamente à sua participação no vale transporte e

vale alimentação.

– Como relatado, a questão discutida diz respeito à definição da base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo empregador, escreveu.

O ministro negou provimento ao agravo regimental, dando razão à RFB contra as empresas. O julgamento está suspenso por pedido de vistas do Ministro Dias Toffoli.

Para a ABAT – Associação Brasileira de Advocacia Tributária, que atua como Amicus Curiae no processo, as empresas correm o risco de terem a carga tributária aumentada, inclusive incorrendo no pagamento das diversas autuações aplicadas pela fiscalização tributária. A entidade estima que o montante envolvido possa atingir ao menos 300 milhões de reais em valores a recolher.

– É mais um típico caso em que a Receita Federal reinterpreta a legislação, após anos de aplicação de benefícios previstos em lei. Pela intenção de arrecadar mais se distorce o espírito do incentivo, monetiza benefício como salário, amplia o peso da folha no caixa e se desbarata jurisprudência do tema, afirma o presidente da ABAT, Halley Henares Neto.

Conheça o relatório do processo aqui

https://digital.stf.jus.br/decisoes-monocraticas/api/public/votos/293182/conteudo.pdf

Acesse o voto do Ministro Mendonça em

https://digital.stf.jus.br/decisoes-monocraticas/api/public/votos/293181/conteudo.pdf