Instituto Bom Vizinho amplia atuação e inaugura parceria com escola estadual

IBV passará a realizar atividades no colégio Poeta Otacílio Colares

Braço de responsabilidade social do Supermercado Pinheiro, o Instituto Bom Vizinho (IBV) promove transformação nas comunidades próximas às suas unidades, por meio de desenvolvimento educacional, cultural e humano. Para 2026, a entidade extrapola os limites dos próprios muros e firma parceria com a Escola Estadual Poeta Otacílio Colares, no bairro Ancuri, para ofertar cursos de violão, canto, coral e dança integrados à grade curricular de jovens de 14 a 17 anos. Com isso, serão disponibilizadas mais de 100 novas vagas à comunidade.

O evento inaugural oficial ocorreu no último dia 10 de fevereiro, na sede do colégio. Na ocasião, estiveram presentes o diretor executivo Comercial e Marketing, Alexandre Pinheiro, e a diretora executiva de Gestão em Pessoas, Xenia Pinheiro, além de todo o corpo docente da escola.

Para Alexandre Pinheiro, a atuação do IBV é um exemplo perfeito dos ideais que norteiam o grupo. “Ser um bom vizinho não é apenas um lema pra gente, é realmente causar um impacto positivo mas pessoas ao redor de nossas lojas. Poder melhorar vidas e fortalecer as comunidades é motivo de grande orgulho pra todos nós”, ele destaca. 

Localizado no Centro de Distribuição do Supermercado Pinheiro, o IBV atende atualmente cerca de 100 famílias da Paupina, realizando ações que contemplam reforço escolar, cursos de música e aulas de informática, além de doações de cadeiras de rosas e atividades profissionalizantes de capacitação. Somente em 2025, foram formadas 25 turmas, capacitando mais de 100 mamães, reafirmando o compromisso com a inclusão social e a valorização das mulheres.

Créditos das fotos: Giovanna Silva

Pejotização exige atenção redobrada das empresas diante de riscos trabalhistas

O debate em torno da pejotização segue em evidência e acende um alerta relevante para empresas de todos os portes. A prática, caracterizada pela contratação de trabalhadores subordinados por meio de pessoa jurídica com o objetivo de descaracterizar uma relação de emprego, é vedada pela legislação trabalhista brasileira e pode gerar consequências jurídicas significativas para o contratante.

Conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho, a existência de contrato civil ou de pessoa jurídica não impede o reconhecimento do vínculo empregatício. Sempre que estiverem presentes os requisitos da relação de emprego, pessoalidade, subordinação, habitualidade e remuneração, o contrato é considerado nulo, abrindo espaço para condenações ao pagamento de verbas trabalhistas, encargos previdenciários e rescisórios.

“Enquanto a terceirização pressupõe a contratação de uma empresa prestadora de serviços, a pejotização ocorre quando se tenta ocultar uma relação de emprego por meio da constituição de uma pessoa jurídica”, explica Karinne Lima, advogada e sócia no escritório Lessa & Lima Associados.

Apesar dessa distinção jurídica, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal ampliaram o debate ao aproximar os conceitos de terceirização e pejotização. Em abril de 2025, o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389, determinando a suspensão nacional de processos que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício em contratos civis e comerciais. A medida impactou milhares de ações em tramitação no país e trouxe novos elementos de insegurança jurídica.

Dados do Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça indicam que, até 17 de dezembro de 2025, aproximadamente 49,9 mil processos estavam suspensos em razão do Tema 1.389, com tempo médio de paralisação superior a cinco meses. O cenário afeta diretamente empresas e trabalhadores, ao postergar definições relevantes sobre direitos e obrigações.

Outro ponto de atenção é a ampliação do uso da pejotização em atividades de menor faixa salarial. Além do risco de condenações trabalhistas, o reconhecimento do vínculo pode gerar reflexos tributários e previdenciários, incluindo autuações fiscais e cobranças retroativas.

Diante desse contexto, especialistas recomendam que as empresas revisem criteriosamente seus modelos de contratação, assegurem conformidade com a legislação vigente e adotem práticas transparentes na gestão de pessoas. “Embora o debate esteja em evolução no judiciário, as normas trabalhistas permanecem plenamente aplicáveis. A adoção de estruturas contratuais frágeis pode expor a empresa a riscos financeiros, operacionais e reputacionais”, conclui Karinne.