Aluguel de imóveis: Contrato de imobiliária e trato direto em época de carnaval

O processo de locação de imóveis é uma etapa crucial na vida de muitas pessoas, e a escolha entre utilizar os serviços de uma imobiliária ou lidar diretamente com o proprietário pode impactar significativamente a experiência do locatário.

Para pessoas que efetuam o trato direto com o contratante, o “acordo verbal” é considerado perigoso e, possivelmente, uma dor de cabeça para ambas as partes. Inclusive, não há proibição para ele ser feito desta maneira, apenas não é recomendado, ainda que o contrato feito de forma verbal, em uma locação, também possua validade.

1- Sendo assim, qual a importância de um contrato de aluguel?
2- Há algum direito que não possa ser exercido, em ambas as partes, quando o contrato é realizado por meio de conversas?
3- É possível pedir o despejo do inquilino caso não exista o contrato de aluguel?

Para esclarecer estas e outras questões, colocamos à disposição professores da UNI7, especialista em direito privado.

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