Esperança dos aposentados brasileiros: Revisão da vida toda

A luta dos aposentados na tese da “Revisão da vida toda” está próxima de um final feliz para os aposentados brasileiros. A esperança foi renovada pela publicação do acórdão pelo STF no julgamento do tema 1.102 do STF na quinta-feira dia 13 de abril de 2023.

O que isso significa? Que após a publicação do acórdão (decisão colegiada dos ministros do STF) o INSS terá prazo de 5 dias para último recurso. Caso ingresse com recurso este será julgado. Logo após virá o trânsito em julgado que é a decisão consolidada onde não cabe recurso. Porém, caso o INSS não recorra (hipótese remota) vai acontecer a consolidação definitiva da decisão com início da execução e debates sobre o pagamento aos aposentados de todo o Brasil.

Aqui venho especificamente explicar a tese da revisão da vida toda, que em resumo se trata de Revisão da Média Aritmética para as pessoas que não tiveram seus altos salários (anteriores a julho de 1994) inseridos no cálculo da aposentadoria. Assim, ao inserir novos valores, obviamente, sua média aumentará gerando pagamento de valores retroativos.

Importante ficar atento aos requisitos: ter aposentadoria concedida entre 2013 e 2019 (salvo a possibilidade de, mesmo aposentado após a reforma de 2019, ter obtido o direito adquirido à aposentadoria segundo a lei 9.876/1999); ter salários elevados antes de julho de 1994; e fazer cálculo com advogado especialista provando o aumento da aposentadoria e valores retroativos dos últimos 5 anos.

Os documentos necessários para ingresso com a ação para prévia análise do direito são: Carta de Concessão; Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS; CTPS (principalmente parte com alterações salariais); Ficha Financeira; Guias de Recolhimento (GPS); Extrato FGTS; Cópia integral do processo de concessão. É importante também fornecer Identidade ou CNH; comprovante de residência atualizado e senha do gov.br com CPF para o advogado.

Fazer o cálculo com especialista é essencial, pois muito tem o direito. Mas a análise é feita caso a caso.

Para quem já ingressou com ação, calma! Devemos aguardar o trânsito em julgado e depois os cálculos da contadoria do juízo. Só depois virão os valores! Está mais perto que longe!

Para quem não ingressou com ação, sinal verde, busque advogado especialista, faça o cálculo e sendo positivo, ingresse com ação judicial.

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