OAB-CE requer junto ao DECON-CE investigação preliminar sobre descontos atrelados ao CPF nas farmácias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará (OAB-CE), através da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), solicitou ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Ceará (DECON-CE) a instauração de uma investigação preliminar para apurar possíveis irregularidades relacionadas aos descontos oferecidos pelas farmácias, condicionados à vinculação do CPF do consumidor. O ofício nº 12/2023, encaminhado ao órgão, requer a imediata instauração dessa investigação preliminar, com base no art. 33 e parágrafos do Decreto nº 2.181, de 1997.

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, explica que a medida adotada pela Ordem tem como objetivo principal proteger e resguardar os direitos dos consumidores cearenses. “Caso seja constatada infração às regras e normas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como outras legislações aplicáveis, a OAB-CE requer que sejam aplicadas as sanções administrativas previstas nos artigos 56 e 57, parágrafo único, do referido código, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis”, defendeu.

“Requeremos a instauração de uma investigação preliminar que antecede a um processo administrativo para apurar possíveis irregularidades, infringindo tanto a Lei Geral de Proteção de Dados quanto o Código de Defesa do Consumidor. A importância dessa ação reside no fato de que a coleta de dados pessoais do consumidor está sendo condicionada à obtenção de descontos em medicamentos, o que muitas vezes faz com que o consumidor se sinta compelido e pressionado a fornecer suas informações”, explica a presidente da CDC, Claudia Santos.

A advogada expõe ainda que existe uma falta de transparência sobre o funcionamento de diferentes programas de desconto, além da segurança dos dados pessoais e o real valor dos medicamentos. “A iniciativa da OAB-CE, por meio da CDC, tem como único propósito investigar e apurar se há ou não irregularidades nesse processo. É um direito do consumidor ter uma relação de consumo satisfatória, adequada, segura e de qualidade”, pontuou Claudia.

Caso o Ministério Público do Ceará, por intermédio do DECON, encontre irregularidades e práticas ilegais e abusivas, o documento solicita a aplicação das sanções previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor, além das sanções administrativas, sem prejuízo das ações de natureza civil e penal.

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