2º Juizado da Mulher de Fortaleza completa dois anos com 3.311 sentenças proferidas e média diária de 40 atendimentos
O 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza completou dois anos com 3.311 sentenças proferidas, 2.823 decisões, 12.514 despachos e 1.792 baixas processuais. A unidade também realizou 345 audiências e cumpriu 1.320 cartas precatórias no período de julho de 2020 a abril de 2022. Atualmente, uma média de 40 atendimentos são feitos diariamente pela equipe.
A juíza Teresa Germana Lopes Azevedo, titular do 2º Juizado, ressalta que a unidade foi criada e implantada em plena pandemia da Covid-19. Nesse período, havia uma preocupação nacional com o aumento dos casos de violência doméstica, em razão do distanciamento social, que dificultava as denúncias por parte das vítimas. Além disso, o Judiciário estava funcionando na modalidade exclusivamente remota.
“Começamos nossas atividades em regime integral de teletrabalho. Em virtude disso, enfrentamos muitos desafios, como, por exemplo, constituição e formação da equipe de trabalho, reforma do prédio localizado na Avenida da Universidade para adaptar dois Juizados, onde antes funcionava um Juizado único. Apesar das dificuldades iniciais, sou bastante otimista e considero que evoluímos nesses dois anos. Nossa principal missão é prestar o melhor atendimento possível aos jurisdicionados e praticar os atos processuais com a celeridade necessária, haja vista a urgência das questões envolvendo a violência doméstica e familiar contra a mulher”.
Instituído no dia 4 de junho de 2020, por meio da Resolução nº 2 do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o 2º Juizado da Mulher da Capital foi instalado em 22 de julho daquele ano, pela Portaria nº 486, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua. A nova unidade não representou custos adicionais ao Judiciário, sendo viabilizada por meio do remanejamento de outras unidades, e na época recebeu acervo remanescente da 1ª unidade, além de ações novas.
As obras de adaptação do prédio onde funcionam os dois Juizados foram concluídas em janeiro de 2021. A inauguração ocorreu no dia 5 de fevereiro, com a participação da presidente do TJCE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
CURSO “A APLICAÇÃO PRÁTICA DA LEI MARIA DA PENHA”
Nesta sexta-feira (10/06), a juíza Teresa Germana Lopes de Azevedo, que este ano também atua como primeira secretária do Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro (Cocevid), ministrou o curso “A aplicação prática da Lei Maria da Penha”, na Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa do Ceará. A formação, realizada de 8h às 17h, foi voltada para procuradoras, parlamentares, conselheiras municipais e profissionais que atuam no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
VISITA À CEVID DE CURITIBA
Na última segunda-feira (06/06), a magistrada visitou a sede da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Paraná (Cevid-PR). “Durante a visita pude conhecer a excelente estrutura de funcionamento, a organização, as publicações (boletins informativos trimestrais e revistas semestrais com artigos e pesquisas científicas), as redes sociais (Instagram e site) e os projetos desenvolvidos pela desembargadora Ana Lúcia Lourenço, Coordenadora da Cevid, e da sua dedicada equipe. Agradeço também a receptividade do presidente do TJPR, desembargador José Laurindo de Souza Neto, e dos magistrados com os quais tive a oportunidade de conversar durante a visita”.
CASA DA MULHER BRASILEIRA DE CURITIBA
Ainda cumprindo agenda de compromissos na capital paranaense, a juíza visitou, na terça-feira (07), a Casa da Mulher Brasileira (CMB), onde teve encontro com a coordenadora, Sônia Prado, e conheceu a organização administrativa da Casa. Em seguida, participou de reunião com a equipe do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba, que funciona dentro da CMB.
“Foi fundamental conhecer o funcionamento desse Juizado por ser um dos primeiros no Brasil destinados exclusivamente à tramitação de medidas protetivas de urgência e inquéritos policiais. Na ocasião, constatei que nosso entendimento sobre o trâmite das medidas protetivas de urgência é semelhante ao do referido Juizado”, destacou Teresa Germana.
PARTICIPAÇÃO NO FOVID
Já nessa quarta e quinta-feiras, dias 8 e 9 de junho, a juíza participou do Fórum Paranaense de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. No evento, foram ministradas as palestras “Violência Psicológica contra a mulher na perspectiva da Criminologia”, conduzida pelo professor Juarez Cirino Dos Santos; “Gênero, Feminismos e Direitos Humanos das Mulheres”, que teve à frente a consultora do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) no Programa Fazendo Justiça, no âmbito das audiências de custódia do TJ do Paraná e do Rio Grande do Sul, Laís Gosrki; “Violência Psicológica: Dano Psíquico e o Crime de Lesão Corporal”, ministrado pela juíza Ana Luísa Schimidt Ramos, do TJ de Santa Catatina; “Lei n. 14.188/21: desafios ao Judiciário na criação do tipo de violência psicológica contra a mulher”, com promotora de Justiça especializada em Gênero e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, Valéria Diez Scarance Fernandes; e “Contribuições Psicanalíticas para o debate sobre a violência psicológica – um olhar pela arte”, que teve como palestrante o psicanalista Célio Pinheiro.
LEI MARIA DA PENHA
A Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) define cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Aplica-se também aos crimes de descumprimento de medidas protetivas, calúnia, difamação, injúria, dano, destruição ou ocultação de documentos da vítima, constrangimento ilegal, ameaça, importunação sexual, lesão corporal, violação sexual mediante fraude, estupro, tortura, sequestro e cárcere privado, feminicídio e outros.
Em Fortaleza, os julgamentos das ações com denúncias de feminicídio são realizados pelas cinco Varas do Júri instaladas no Fórum Clóvis Beviláqua. As outras ações penais são julgadas pelos dois Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.