Abrasel disponibiliza cartilha sobre consignado do FGTS para bares e restaurantes

Publicação orienta sobre contratação, descontos em folha e obrigações legais no uso do consignado via FGTS

A partir de 21 de março, empregadores de todo país poderão acessar o empréstimo consignado baseado no FGTS, também chamado de Crédito do Trabalhador. Propostas de mais de 80 instituições financeiras poderão ser habilitadas, com contratação realizada diretamente pela Carteira de Trabalho Digital. 

Pensando em orientar o setor de alimentação fora do lar sobre essa novidade e suas implicações, a Abrasel lançou uma cartilha gratuita que explica de forma prática o funcionamento do novo consignado. O material traz informações para empregadores que terão novas responsabilidades na gestão dos descontos em folha. 

“Criamos a cartilha para facilitar o entendimento de uma medida que pode parecer complicada à primeira vista. Nosso foco foi traduzir as informações para uma linguagem simples e objetiva, que atenda tanto trabalhadores quanto empregadores. Acreditamos que a informação clara é fundamental para que o consignado do FGTS gere benefícios concretos e evite surpresas indesejadas”, afirma José Eduardo Camargo, líder de comunicação da Abrasel. 

A publicação detalha as obrigações legais para os empregadores, como a consulta mensal no Portal Emprega Brasil, a realização dos descontos respeitando o limite de 35% da remuneração disponível, e o recolhimento dos valores pela guia do FGTS Digital. Também apresenta orientações para os trabalhadores sobre como solicitar o crédito, prazos para recebimento de propostas e regras de portabilidade. 

O conteúdo está disponível gratuitamente no link. 

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