Defensoria acompanhará a entrega de fardamento escolar aos estudantes da rede estadual de ensino em 2024

Diante da proximidade do início das aulas na rede estadual de ensino do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará acompanha os desdobramentos da vigência da Lei 18.441, de 31 de julho de 2023, que dispõe sobre o fornecimento de fardamento escolar no âmbito das escolas da rede pública estadual de ensino.

A lei é fruto de uma articulação em 2023 após denúncias de cobrança de fardamento escolar por parte de algumas escolas. A solução extrajudicial foi feita com a composição de conflitos entre pais, a Secretaria da Educação e a Defensoria que resultou na criação da lei, sancionada em junho de 2023, que garante que o Estado fará o fornecimento de fardamento escolar padronizado, gratuitamente a cada ano letivo, a todos os estudantes do ensino médio das escolas públicas da rede estadual de ensino do Ceará.

“No começo do ano passado, fomos surpreendidos com as notícias de cobrança de uma taxa para fornecer fardamento aos alunos da rede estadual de ensino, além de vedações ao não uso com a não entrada em sala de aula. À época, fomos prontamente recebidos pela Seduc que explicou a logística da entrega. Além de já haver decisão judicial proibindo a prática, em 2023, o Governo do Estado ainda sancionou uma lei que garante o fornecimento dos uniformes aos jovens das escolas estaduais. Como, antes dessa entrega, há um procedimento licitatório, a nossa preocupação era já alertar que estaremos vigilantes para garantir esse direito aos estudantes antes do início das aulas e que eles não passem novamente por estes constrangimentos”, explica a defensora Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos que acompanha a pauta.

Ela oficiou a Seduc em janeiro de 2024, antes do início do ano letivo, e obteve a resposta do órgão estadual sobre que está no planejamento a entrega do fardamento. O ano letivo da rede pública está previsto para começar em 01 de fevereiro de 2024.

Mariana Lobo lembra que, em 2023, após os diálogos com a Defensoria Pública, a Seduc emitiu notas às escolas para não realizarem a cobrança pelo fardamento e nem impedir o ingresso do aluno que compareça à unidade de ensino sem a farda. Na reunião, Mariana Lobo apresentou ainda alguns casos que chegaram ao conhecimento do núcleo e a necessidade de um planejamento para que de fato o uniforme seja providenciado para 2024.

A defensora pública destaca que acompanhará com atenção a entrega dos uniformes e caso algum estudante não tenha acesso a este direito ou saiba de cobranças indevidas ou de negativas de acesso, basta buscar o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas.

Serviço
Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas
Endereço: Av. Senador Virgílio Távora, 2184, Dionísio Torres, Fortaleza – CE
Telefone(s): (85) 3194-5049

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