Defensoria Pública realiza 1.892 procedimentos durante o período do recesso forense no Ceará

Todos os anos, a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) suspende suas atividades normais durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro até 06 de janeiro. Nesse período, a DPCE funcionou apenas, em regime de plantão, nas 1ª e 2ª Instâncias, em caráter ininterrupto, para atendimento das medidas consideradas urgentes.

Assim, defensores públicos plantonistas realizaram 1.892 procedimentos dentre os quais estavam as demandas relacionadas à saúde, como pedidos de leitos de UTI, transferência para hospitais de maior complexidade ou cirurgias urgentes; busca e apreensão de crianças e adolescentes em situação de risco por fato recente; pedido de liberdade para presos por dívida alimentar; liberdade provisória para casos criminais recentes; acolhimento emergencial de crianças e adolescentes; e descumprimento de medida protetiva em situações de violência doméstica. Ao todo, foram 220 plantões, tanto na capital como no interior do Estado.

“Pelo perfil do nosso público, o atendimento da Defensoria não tem como ser interrompido. Porque as demandas dessas pessoas muitas vezes não podem esperar e são urgentes. Hoje, encontramos novas formas de atender esse público, disseminamos nossos serviços e ampliamos o plantão defensorial para outras cidades do interior. Independente do assunto, sendo questão de urgência, a população sabe que pode contar com a Defensoria Pública”, reforça a defensora pública geral do Ceará, Samia Farias.

Dentre as demandas atendidas pelo plantão estão os acompanhamentos nas audiências de custódia que podem ocorrer inclusive em circunstâncias de agravo. Na audiência de custódia a pessoa presa é levada a presença do defensor e do poder judiciário. Nela, é possível conferir se houve abusos ou excessos naquela apreensão.

Foi o caso de um assistido preso no dia 25 de dezembro, em Fortaleza, por estar com 33 gramas de maconha. O homem era primário e não estava em atividades ilícitas no ato da prisão. Mesmo assim, foi tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o tráfico de drogas (venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento). Na audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. A Defensoria recorreu. De acordo com o defensor Jorge Bheron Rocha, a quantidade de drogas com o réu poderiam caracterizar consumo pessoal, e não o tráfico de drogas. “Casos delicados como o ocorrido, em que uma  pessoas foi presa com pequena quantidade de droga denota sua condição de usuária e não de tráfico. Assim, a atuação rápida junto ao TJCE resultou na imediata concessão da ordem de soltura”, pontuou.

Ele reforça a importância do papel da Defensoria nestas situações consideradas urgentes, caso da privação de liberdade. “Daí a importância da atuação da Defensoria Pública no plantão criminal para  além da realização das audiências de custódia, o que se revela na impetração de HCs junto ao Tribunal de Justiça e petições aos Tribunais Superiores”, destaca.

O defensor público Ricardo César Pires Batista participou dos plantões nas cidades de Caucaia, Fortaleza e em Quixadá. “Aqui em Fortaleza, como eu fui para a custódia, minha atuação foi exclusivamente criminal. Já nos núcleos regionais, atendemos tanto as demandas criminais, realizando as audiências de custódia ou as audiências de apresentação dos adolescentes em conflito com a lei, como também podem aparecer demandas cíveis, como na área da saúde. É importante estarmos presente em todas elas porque são casos de risco de vida ou de aflição de uma pessoa que teve um parente preso, por exemplo, e não sabe o que fazer. Então, estamos ali com toda a estrutura da Defensoria, tendo sensibilidade e atenção para atender esses casos”, pontua o defensor.

Plantão aos finais de semana e feriados também permanecem.

As demandas urgentes seguem durante os finais de semana e feriados de 2024. A população pode acionar a instituição, tanto em Fortaleza, como no interior do Estado.

Na capital, há defensor(a) na sede da instituição (av. Pinto Bandeira, 1111 – bairro Luciano Cavalcante), de 8h às 14h. O contato também pode ser feito via Whatsapp (85) 98400.5997.

Na área criminal, a atuação da Defensoria é durante as audiências de custódia das prisões (flagrante ou preventiva) que acontecerem no período do recesso. Este atendimento será presencial na Delegacia de Capturas, localizada na Rua Conselheiro Tristão, 188 – Centro, das 8h às 14h.

Contatos para atendimento no interior durante o final de semana

Região do Cariri – Em Juazeiro do Norte

1º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito  – Juazeiro do Norte 

Endereço: Rua Manoel Miguel dos Santos, 130 – Lagoa Seca, Juazeiro do Norte

Telefone de contato da Defensoria (88) 98832.3179 / (88) 9.8868.0834 (somente whatsapp)

Região Centro Sul – Em Iguatu

2º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito 

Endereço: RUA José Amaro, s/n, Bugi

Telefone de contato (88) 98881.8884 / (88)9 9800.4182 (somente whatsapp)

Região Vale do Jaguaribe – Quixadá-CE

3 º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito

Fórum da Comarca de Quixadá

Telefone de contato no plantão (88) 98881.8884 / (88) 9 9800. 4182

Região Metropolitana de Fortaleza – Em Caucaia

4º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito – Caucaia

Fórum da Comarca de Caucaia – Rua Sérvulo Braga Moreira, S/N, – Pabussu

Telefone de contato: (85) 98948.7901

Região Norte – Em Sobral

5º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito – Sobral

Endereço: Av. Monsenhor Aloísio Pinto, 1300 – Dom Expedito

Contato: (88) 9 9261.6701/ (88) 3695.1700

Região dos Inhamuns – Em Crateús

6 º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito – Crateús

Fórum da Comarca de Crateús – Endereço: Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N – Campo Velho

Telefone de contato: (88) 9.9423.9577 (somente whatsapp)

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