Justiça do Trabalho determina limites para manifestações do sindicato laboral

O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon Ceará) informa que, na última terça-feira, 29, foi proferida decisão judicial pelo Desembargador Federal do Trabalho do TRT da 7ª Região, José Carlos de Oliveira Uchoa, determinando medidas importantes para garantir a ordem e a continuidade dos serviços nos canteiros de obras durante o período de negociações coletivas.

A decisão estabelece que o sindicato laboral deve:
a) Manter distância mínima de 200 metros dos canteiros de obras das empresas representadas pelo Sinduscon Ceará durante manifestações e/ou assembleias;
b) Abster-se de impedir o acesso dos trabalhadores aos seus locais de trabalho;
c) Abster-se de incitar ou praticar atos que impliquem dano ao patrimônio das empresas.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, a partir da ciência da decisão.

A medida judicial é resultado do trabalho contínuo e estratégico conduzido pela comissão responsável pelas negociações.

A decisão vem em um momento crítico, diante dos recentes episódios de vandalismo em obras e estandes de vendas de empresas associadas.

O Sinduscon Ceará reitera seu compromisso com o diálogo, a legalidade e a proteção do direito ao trabalho. A entidade respeita o direito de greve, mas defende que ele seja exercido de forma pacífica, dentro dos limites da lei.

As negociações coletivas entre as partes seguem em andamento desde março, com seis rodadas de diálogo já realizadas. O Sinduscon acredita que o entendimento deve ser construído por meio da negociação responsável e equilibrada, em respeito aos trabalhadores e à segurança jurídica.

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