OAB-CE aprova Ação Civil Pública contra INSS para implementação de consignação administrativa de honorários advocatícios
Em decisão unânime durante a 6ª Sessão Ordinária do Conselho Pleno, realizada na quinta-feira, 22 de agosto, a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB-CE), aprovou o ingresso de uma Ação Civil Pública contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ação visa à implementação da consignação administrativa de honorários advocatícios, medida considerada essencial para a advocacia previdenciária.
A relatora do processo, conselheira Dayane de Castro Carvalho, enfatizou a importância da medida para a advocacia, os segurados e a sociedade em geral. “A implementação da medida trará diversos benefícios para a advocacia, para o segurado, para o INSS e para a sociedade como um todo. O Conselho Nacional de Justiça já normatizou e é uma medida que só tem benefícios. Diante da omissão do INSS em tomar as medidas necessárias, a Ação Civil Pública se mostra uma medida proporcional, com efetiva possibilidade de êxito”, afirmou.
O requerente da ação, Thiago Luis de Oliveira Albuquerque, também destacou a relevância da iniciativa para a classe advocatícia, especialmente em termos de garantia dos honorários advocatícios. “Nossa preocupação é garantir que o advogado receba seus honorários, que têm caráter alimentício. O artigo 115, da Lei nº 8.213 /91 permite a consignação de diversas verbas, mas ainda não contempla os honorários. Portanto, buscamos uma solução eficaz e imediata para assegurar o recebimento desses valores tão essenciais para a manutenção do dia a dia dos profissionais da advocacia”, ressaltou.
O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, parabenizou os envolvidos na proposição da ação e destacou a necessidade de garantir o desconto em folha dos honorários advocatícios. “Se qualquer banco pode fazer empréstimo consignado em folha, por que não o advogado e a advogada? Esperamos que essa ação resulte em uma liminar que garanta o desconto na esfera administrativa. Parabenizo os requerentes Thiago Albuquerque e João Ítalo Pompeu pela proposta”, concluiu.
A Ação Civil Pública tem como base princípios constitucionais que asseguram a eficiência da administração pública e a celeridade processual, buscando desburocratizar os processos e fortalecer a advocacia previdenciária no Brasil.
