Prazo para adesão ao REFIS em Eusébio termina no próximo dia 5 de dezembro

O final do prazo para o contribuinte aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, ou não (REFIS) extraordinário, disponibilizado pela Prefeitura de Eusébio e obter os descontos no pagamento do IPTU, referente ao ano corrente, está próximo de concluir. O prazo limite termina em 5 de dezembro. Com a adesão, o contribuinte pode obter descontos de até 100% nos juros e multas no pagamento das dívidas referentes este ano. O pagamento deve ser feito até o dia 7 de dezembro.
Já os contribuintes com débitos anteriores a 2022 podem obter os descontos caso a adesão ao REFIS seja feito até o dia 12 de dezembro, e o pagamento feito até 14 de dezembro. A aprovação dos descontos dos débitos de anos anteriores, só ocorrerá no caso de o contribuinte já ter negociado os débitos de 2022 e pago total ou a 1ª. Parcela do REFIS 2022.
O contribuinte que tiver débito de IPTU parcelado pelo REFIS, relativo ao exercício de 2022, somente terá direito ao desconto de 10% no IPTU de 2023, se realizar o pagamento das parcelas devidas de 2022, assim como a parcela de janeiro de 2023, até o dia 13 janeiro de 2023. Caso se encontre em débito com a Fazenda Pública Municipal resultante de créditos, tributários ou não, vencidos no exercício de 2022, ele poderá efetuar o pagamento dos créditos em até duas parcelas, com descontos de 100% nos juros e multas moratórios e de 20% na penalidade pecuniária, quando for o caso, desde que assim requeira, até 5 de dezembro.
Para débitos acima de 220 mil UFIRMEs, poderão ser divididos em até seis parcelas, desde que assim requeira até 05 de dezembro de 2022, mantendo as mesmas condições de descontos, com o vencimento da primeira parcela não podendo ultrapassar 07 de dezembro. A partir da obtenção do parcelamento e da primeira parcela comprovadamente quitada, esses sujeitos passivos serão considerados em situação regular.
Com relação ao pagamento em Parcela Única, à vista, serão concedidos descontos de 100% nos juros e multas moratórios e de 20% na penalidade pecuniária, quando for o caso, desde que assim requeira até 12 de dezembro de 2022, com vencimento da parcela única até o dia 14 de dezembro de 2022. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% do seu montante.
Parcelamento
Os créditos, tributários ou não, vencidos poderão ser pagos em até 36 parcelas mensais e sucessivas, desde que assim requeira até 12 de dezembro de 2022, com vencimento da 1 parcela até o dia 14 de dezembro de 2022, com descontos nos juros e multas moratórios de até: 95%, quando a liquidação ocorrer em até duas parcelas; 90%, quando a liquidação ocorrer em até três parcelas; 85%, quando a liquidação ocorrer em até quatro parcelas; 80%, quando a liquidação ocorrer em até cinco parcelas; 70%, quando a liquidação ocorrer em até seis parcelas.
E ainda: 60%, quando a liquidação ocorrer em até oito parcelas; 50%, quando a liquidação ocorrer em até dez parcelas; 40%, quando a liquidação ocorrer em até doze parcelas; 30%, quando a liquidação ocorrer em até dezoito parcelas; 20%, quando a liquidação ocorrer em até vinte e quatro parcelas; 10%, quando a liquidação ocorrer em até 36 parcelas. O parcelamento poderá ser realizado através de débito em conta, em instituição bancária conveniada, ou por cartão de crédito conveniado.

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