Projeto determina criação de moradia assistida
para adultos com Transtorno do Espectro Autista

Projeto de lei 477/2023, de autoria da Deputada Marta Gonçalves (PL), determina a
criação de moradia assistida para adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em
situação de vulnerabilidade social, abandono ou órfãos. Conforme a deputada, é sabido
que as pessoas adultas com TEA frequentemente são forçadas à situação de completo
desamparo, e cabe ao Estado do Ceará garantir à observância aos direitos de moradia e
de vida digna dos autistas, previstos no art. 1º, inciso III, e no art. 6º da Constituição
Federal de 1988, uma vez que sofrem constantemente com a rejeição da comunidade e
com as barreiras da sociedade.
Observa que sua proposta está baseada Lei Federal nº 12.764/2012, que determina no
art. 2º, inciso II, a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no
atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista como diretriz da Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. “Do
mesmo modo, o artigo 3º, inciso IV, alínea “b”, dessa mesma lei, aponta que o acesso à
moradia, inclusive à residência protegida, é direito da pessoa com transtorno do
espectro autista”, pontua.
“A instituição das Moradias Assistidas às pessoas com TEA busca, portanto, promover
um acolhimento de forma digna, preservando o direito constitucional a moradia
adequada à sua condição física, sensorial e Intelectual, bem como promovendo o
desenvolvimento de capacidades adaptativas a vida diária, autonomia e participação
social,” argumenta a parlamentar.

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