Xenofobia é crime de racismo: saiba como agir e quais as consequências para os infratores

“Desgraça dessa gralha fazendo piadinha. Logo ela que vem do sertão do Ceará onde as pessoas comem lixo todos os dias pra sobreviver”

“… a maioria de vocês no Ceará catam lixo pra comer e vendem latinha pra sobreviver. Tenham mais empatia num assunto tão delicado como esses, porque eu sei que a maioria de vocês vive de Bolsa Família”

As declarações acima carregam um nome: xenofobia, a discriminação contra pessoas de diferentes origens geográficas. Elas foram publicadas nas redes sociais durante um reality show e evidenciam como esse preconceito ainda é um desafio no Brasil, especialmente no ambiente digital, onde discursos de ódio encontram terreno fértil. Em reação às declarações feitas para as participantes cearenses Eva Pacheco e Renata Saldanha, a equipe que cuida da imagem delas disse que iria acionar a Justiça. Esta é uma medida importante para coibir esse tipo de ataque e reafirmar que discursos de ódio não devem ser normalizados. 

Além das ações jurídicas, o debate público sobre o tema pode ajudar a desconstruir estereótipos e educar as pessoas sobre o impacto desse tipo de discurso. Esses episódios também reforçam a necessidade de conscientização sobre a xenofobia, sobretudo contra nordestinos e reavivar a discussão sobre regulação das redes sociais contra este tipo de ataque. 

A xenofobia contra nordestinos não é um fenômeno novo, mas a internet amplifica sua visibilidade e alcance. Dados do Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH) revelaram que, entre 2021 e 2022, as denúncias de xenofobia aumentaram 874%, superando acusações de intolerância religiosa, racismo e outros crimes de ódio. Já a organização não governamental (ONG) SaferNet mostrou que, entre 2022 e 2023, houve crescimento de 252,25% nas denúncias de casos de xenofobia praticados virtualmente.

A Defensoria alerta: a xenofobia é crime de racismo pela legislação brasileira e pode resultar em penas severas para os responsáveis. De acordo com a Lei nº 9.459/97, o crime leva a pena de reclusão de um a três anos e multa. Quando praticada na internet, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão. Isso significa que qualquer ato de discriminação ou preconceito contra pessoas de determinadas regiões, estados ou países pode ser denunciado e punido.

A defensoria pública Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) explica que têm sido recorrentes os crimes contra os direitos humanos, mas isso se amplia nas redes com a possibilidade de anonimato, mas que isso deve ser denunciado e combatido. Ela também lembra ataques racistas e xenofóbicos presenciais como nos estádios de futebol. “A gente tem hoje os crimes virtuais, que são estes onde a pessoa acha que está manifestando uma ‘opinião’ mas ela está cometendo uma infração, um crime de ódio. Qualquer comentários depreciativos sobre sotaques, hábitos, cor da pele, identidade de gênero ou condições socioeconômicas são exemplos de manifestações que violam direitos e não devem ser tolerados”, disse.  

No caso em questão, a xenofobia se manifesta como ofensas relacionadas à origem regional ou nacional de uma pessoa, a forma como ela fala, o jeito que se veste e se elastece ao relacionar o local à pobreza, violência ou desigualdades sociais ou qualquer publicação que incita violência ou segregação. A defensora explica que a pessoa que se sentir ofendida por este tipo de situação deve procurar a Defensoria Pública, que atua na defesa dos direitos das vítimas e garante a assistência jurídica gratuita, com a responsabilização dos agressores e a reparação pelos danos sofridos. “A xenofobia não é apenas uma ofensa, é um crime que fere a dignidade e reforça desigualdades históricas”, conclui. 

O que fazer? – Se você sofreu ou testemunhou um caso de xenofobia, é fundamental reunir provas e denunciar. 

  • Guarde evidências – Print de publicações, áudios, vídeos ou qualquer material que comprove a ofensa.
  • Registre um boletim de ocorrência (BO) – Isso pode ser feito presencialmente em uma delegacia ou por meio de delegacias especializadas em crimes virtuais.
  • Procure a Defensoria Pública – A Defensoria pode orientar sobre ações jurídicas de responsabilização e reparação de danos sofridos
  • Denuncie na plataforma – Redes sociais como X (antigo Twitter), Instagram e Facebook possuem canais para denunciar discursos de ódio.
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