Convênio da CONFAZ exige emissão de documentos fiscais para transferências bancárias

Como já é de conhecimento, os fiscos federal, estadual e municipal possuem sistemas cada vez mais eficientes para controle das transações bancárias de empresas, sejam por meio das vendas com cartões de crédito e débito, transferências bancárias e PIX. 

Mariana Brito, advogada tributarista da VBB Empresarial, explica que esse controle vem por meio do convênio do ICMS 50/2022, onde o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) enfatizou a obrigatoriedade da emissão de documento fiscal. 

“De acordo com a cláusula segunda, a emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX) e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente”, explica a advogada. 

Tudo isso faz parte do projeto que a Receita Federal tem de fiscalização, mensuração e acompanhamento da variação patrimonial, financeira e econômica dos contribuintes.

Como ficar preparado? 

Para aqueles que operam com pix e que recebem regularmente aquele valor do cliente, mas não têm registro desse valor, contabilidade e/ou nota fiscal, devem ficar atentos, pois a Receita, provavelmente, vai solicitar o retroativo de todas essas transações. 

Para que as empresas não tenham nenhum problema, é recomendada maior atenção para emissão de documentos fiscais que acobertem as operações de vendas de sua empresa e o contato imediato com os bancos e instituições responsáveis.  

Sugerimos uma conversa com Mariana Brito, advogada tributarista da VBB Empresarial, para mais detalhes sobre esse novo convênio.

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