Após 10 anos, Lei de Cotas diminui desigualdades no ensino superior

O Brasil completa, neste mês de agosto, 10 anos de aprovação daLei de Cotas, que reserva vagas para estudantes de escolas públicas, negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, garantindo o acesso ao ensino superior público.

Além da Lei Federal nº 12.711/12, há também no Ceará política semelhante adotada por meio da Lei nº 16.197, de 2017, que é oriunda de projeto de lei apresentado pelo ex-deputado Zé Ailton Brasil. Nesse caso, as regras valem para as universidades públicas estaduais.

A instituição do sistema de cotas tem mudado a vida de muitas pessoas, assim como o perfil socioeconômico de muitas famílias. A estudante de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC) Marília Paz, estagiária do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA), da Assembleia Legislativa, considera que a política que possibilitou seu ingresso no ensino superior ampliou não apenas sua visão, mas também as perspectivas de futuro, suas e de sua família. Esse é um relato, segundo ela, muito comum entre os cotistas.

“As pessoas que estão ingressando na universidade atualmente via sistema de cotas frequentemente são os primeiros de suas famílias a ter acesso ao ensino superior. Isso é muito forte, não apenas pela mudança que isso gera na vida dos estudantes e de suas famílias, mas também como símbolo de resistência, ao termos a chance de ocupar esses espaços que, mesmo hoje, são ocupados majoritariamente pelas elites”, comenta.

Para ela, a importância da política de cotas está na tentativa de garantir o mínimo de paridade entre os que ingressam nas universidades, democratizando o acesso e gerando oportunidade para todos.
“Negar política de cotas é negar a desigualdade que marca o nosso País. As cotas raciais, por exemplo, não vão por si garantir a reparação histórica necessária pelas centenas de anos de escravidão que vivenciamos e que foram responsáveis pela marginalização que a população negra vive até hoje. Mas, ainda assim, é uma política fundamental para garantir o acesso dessas pessoas ao ensino superior e às possibilidades de uma vida digna”, avalia.

Diferentemente daqueles estudantes oriundos de colégios privados, que, na maioria das vezes, conseguem se dedicar exclusivamente aos estudos, os que ingressam via política de cotas frequentemente precisam conciliar outras funções que podem dificultar seu progresso na graduação, seja por trabalhar para ajudar em casa ou cuidar da família, por exemplo. Diante desse contexto, a permanência dos estudantes cotistas nas universidades também merece ser objeto de reflexão, e, para Marília, foco de políticas públicas.
AVANÇOS

Nesse período, o que mudou no perfil de alunos ingressantes no ensino superior? Segundo o Censo da Educação de 2020, elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), houve um crescimento no número de pretos e pardos, tanto em instituições públicas como privadas.

Em 2011, 62% dos estudantes eram brancos, 35% pretos/pardos e 3% amarelos/indígenas. Em 2020, os dados foram de 52%, 46% e 3%, respectivamente. Apesar do avanço, o perfil dos estudantes ainda não representa o da sociedade como um todo. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 47% dos brasileiros se autodeclaram pardos, 43% brancos e 9,1% pretos.

Outro dado relevante é que, segundo o estudo Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil, elaborado em 2019 pelo IBGE, 55,6% dos estudantes pretos e pardos de 18 a 24 anos de idade cursam o ensino superior. Entre os brancos, o índice é de 78,8%. Isso demonstra que ainda há uma disparidade a ser superada, mesmo após essa primeira década de implantação da política de cotas.

ACESSO ÀS ESTADUAIS

A Lei de Cotas Estadual nº 16.197/17, sancionada cinco anos após a legislação federal, prevê que devem ser beneficiados os estudantes carentes que comprovem ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas municipais ou estaduais situadas no estado do Ceará, assim como estudantes comprovadamente com necessidades especiais. No total, 50% das vagas devem ser destinadas para a política de cotas. Para se enquadrar como carentes, os alunos devem ser oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo per capita.

As vagas para os cotistas são divididas em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas da população cearense, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No Ceará, o Censo de 2010 registrou 61,88% de pardos, 4,65% de pretos, 1,25% de amarelos, 0,23% de indígenas e 32% de brancos.

Na Universidade Estadual do Ceará (Uece), houve uma queda no ingresso de estudantes por meio de ações afirmativas ao longo dos anos. Na avaliação da pró-reitora de Graduação, profa. Mazza Maciel, a pandemia de Covid-19 prejudicou o acesso dos estudantes mais pobres.

PROJETOS EM TRAMITAÇÃO

Atualmente há dois projetos de lei em tramitação com propostas para alterar a lei que institui o sistema de cotas no Ceará.

projeto nº 215/19, de autoria do deputado Audic Mota (MDB), inclui as pessoas com deficiência no artigo que define os cálculos dos percentuais para a política de cotas nas universidades públicas estaduais.

“Compreendemos que a medida importará no melhor aproveitamento dos estudantes com deficiência nos processos seletivos das instituições de ensino superior do Estado e ainda soma esforços na perspectiva de garantir ações afirmativas em prol da concretização do princípio da igualdade”, afirma o parlamentar na justificativa do projeto.

A proposta prevê ainda que a comprovação de que o candidato estudou em escola pública deverá ocorrer no momento da matrícula, e não na inscrição do vestibular, como é o requisito atual.

Também tramita o projeto nº 515/19, de autoria dos deputados Renato Roseno (Psol) e Augusta Brito (PT), que inclui os estudantes de escolas públicas federais entre os beneficiários da legislação.

De acordo com Renato Roseno, no ranking das 20 melhores da rede pública no Ceará, feito a partir das notas médias no Enem, apenas duas são administradas pelo Governo Federal. “A partir dos dados levantados, é possível apreender que não há distinções relevantes entre a qualidade do ensino ofertado pelas escolas federais e as estaduais que justifique a exclusão dos alunos egressos das escolas administradas pela União do sistema de cotas instituído pela Lei Estadual nº 16.197/17”, defende o parlamentar.

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