Seminário Gestores Públicos 2026 será nos dias 15 e 16 de junho, no Centro de Eventos

Expectativa dos organizadores é superar a marca dos 5 mil participantes, registrada no ano passado

A 14ª edição do Seminário de Gestores Públicos (SGP) – Prefeitos 2026 está confirmada para os dias 15 e 16 de junho, no Pavilhão Oeste do Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza. Com a expectativa de superar os 5 mil participantes registrados no ano passado, os organizadores estão finalizando os detalhes da programação e dos palestrantes convidados.

Voltado a prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários, gestores, acadêmicos, técnicos e os mais diversos profissionais que atuam na gestão pública, principalmente no âmbito dos municípios, o evento conta ainda com a representativa participação de governadores, senadores e deputados, para dois dias de intensa programação, debates e trocas de experiências sobre os mais variados e atualizados aspectos da gestão pública.

O Seminário é promovido pelo Diário do Nordeste e pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), com realização da Prática Eventos.

“O Seminário de Gestores Públicos cresceu, ao longo dos seus 14 anos, e se tornou o maior evento de gestão pública do Brasil. Nenhum outro tem a mesma tradição nem consegue reunir, no mesmo espaço, autoridades, pesquisadores e estudiosos de renome para expor soluções e propor alternativas para os problemas da vida nas cidades”, analisa Enid Câmara, CEO da Prática Eventos. “Neste ano, em especial, com a realização das eleições nacional e estadual, debater as questões administrativas e que tornam as gestões mais dinâmicas e transparentes é fundamental”, reforça.

As inscrições para o evento são gratuitas e devem começar nos próximos dias. Os participantes devem acessar o site https://gestorespublicos.com.br/ e fazer o cadastro, fornecendo alguns dados pessoais.

Serviço:
14º Seminário de Gestores Públicos – Prefeitos 2026
15 e 16 de junho, no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza
Informações, inscrições e programação: https://gestorespublicos.com.br/

Sorvetes Frosty arrecada cerca de 110 bolsas em campanha de doação de sangue no Ceará

A campanha “Doe Sangue, Ganhe Sorrisos”, promovida pela Sorvetes Frosty em parceria com o Hemoce, resultou na coleta de cerca de 110 bolsas de sangue, contribuindo para o reforço dos estoques no estado e beneficiando centenas de pessoas que dependem de transfusões para tratamentos e procedimentos médicos. A mobilização reuniu colaboradores, parceiros e moradores da região na sede da empresa, em Maracanaú.

A iniciativa integra as ações de responsabilidade social da Frosty e reforçou o compromisso da empresa com causas que geram impacto direto na vida da população.

“Ficamos muito felizes com a adesão à campanha e com o resultado alcançado. Cada bolsa coletada representa uma oportunidade de salvar vidas e demonstra a força da solidariedade quando empresa, colaboradores e comunidade se unem por um propósito maior”, destacou Edgard Filipe Segantini, CEO da Frosty.

Sobre a Sorvetes Frosty

Presente em sete estados brasileiros – Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Piauí, Pernambuco, Paraíba e Pará, a Sorvetes Frosty tem sido um importante catalisador para o crescimento econômico das localidades onde atua. Com mais de 140 lojas e um portfólio superior a 200 produtos, a empresa oferece sorvetes, picolés, açaí, polpas de frutas, paletas e gelos para drinks.

Sob a direção de Edgard Filipe Segantini, a empresa aposta em modelos de varejo e atacado, permitindo que os consumidores adquiram produtos com preços de atacado a partir de cinco unidades, reforçando sua proposta de acessibilidade e volume.

Grand Shopping encerra programação de fevereiro com Happy Hour e Ressaca de Carnaval

O Grand Shopping encerra a programação especial de fevereiro com duas atrações musicais gratuitas na praça de alimentação. A agenda contempla um happy hour na sexta-feira (27) e a Ressaca de Carnaval no sábado (28), reunindo opções de lazer para o público no último fim de semana do mês.

Na sexta-feira (27), às 19h, o cantor João Hallyson comanda o happy hour do empreendimento, com repertório voltado para o público que busca música ao vivo em ambiente descontraído no início da noite.

Já no sábado (28), às 18h30, Ítalo Cortez sobe ao palco para animar a Ressaca de Carnaval, mantendo o clima festivo característico do período. A proposta é reunir famílias e amigos em um momento de confraternização, prolongando a atmosfera da folia mesmo após os dias oficiais da festa.

As apresentações integram a agenda cultural do shopping ao longo do mês de fevereiro e são abertas ao público.

Serviço

Programação musical – Grand Shopping

27/02 (sexta-feira)

  • Happy Hour com João Hallyson
  • Horário: 19h

28/02 (sábado)

  • Ressaca de Carnaval com Ítalo Cortez
  • Horário: 18h30

Local: Praça de alimentação – Grand Shopping

Endereço: Av. Frei Cirilo, 3840 – Messejana

Entrada: Gratuita

OAB-CE responde: quem deve reparar por danos em imóvel alugado após o Carnaval?

Com o fim do Carnaval, muitos proprietários começam a vistoriar imóveis alugados por curto período e, em alguns casos, se deparam com avarias que vão além do desgaste natural. Diante dessa situação, surge a dúvida: quem deve arcar com os prejuízos?

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-CE, Gilvando de Figueiredo, as locações realizadas durante o Carnaval geralmente se enquadram como locação por temporada, modalidade prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), com prazo não superior a 90 dias.

“Quando falamos de aluguel por curto período, como ocorre no Carnaval, estamos diante de uma locação por temporada. A legislação protege o proprietário, especialmente nos casos em que o imóvel é devolvido com danos decorrentes de mau uso”, explica. O advogado ressalta que é preciso diferenciar o desgaste natural do uso habitual, como pequenas marcas decorrentes da rotina de danos causados por negligência ou uso inadequado.

“A Lei do Inquilinato, em seu artigo 23, incisos II e III, determina que o locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas apenas as deteriorações decorrentes do uso normal. Ou seja, se houver avarias provocadas por mau uso, o proprietário pode exigir a reparação”, afirma Gilvando.

Para evitar conflitos, o presidente da Comissão recomenda que, no momento da entrega do imóvel, seja feita uma vistoria detalhada, com registro fotográfico e elaboração de laudo. “O laudo de vistoria é essencial. Ele documenta as condições do imóvel antes da locação e serve como prova em caso de divergência. Com essa documentação, o proprietário pode buscar a cobrança judicial dos danos ou, se houver previsão contratual, reter a caução para custear os reparos”, orienta.

Segundo o especialista, a Lei do Inquilinato resguarda o direito do proprietário de ser indenizado vquando houver prejuízos comprovadamente causados pelo locatário.